
DIFERENÇA ENTRE PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E UM SIMPLES CÁLCULO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Publicado por Peterson Vico OAB/SP 442.125
- 10/10/2024
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Muitos ainda possuem dúvidas em relação ao “O que é o Planejamento Previdenciário?” e “qual a importância de realizá-lo o quanto antes?”. Estas dúvidas surgem, até mesmo, por conta dos cálculos já oferecidos pela plataforma do “MEU INSS” e da simples contagem de tempo pela Carteira de Trabalho (CTPS) e das Guias de Contribuição realizadas durante o decorrer da sua vida.
Bom, é verdade que aparentemente “não existe dificuldade” em relação à saber “quanto tempo de contribuição” você tem junto a Autarquia Previdenciária (INSS), isto porque, basta verificar em sua CTPS, por meio de uma matemática simples em que se observa a “data de entrada” e “a data de saída” das empresas em que executou o seu serviço. Somando estes períodos, você obterá o “tempo de contribuição apurado”, assim como, em caso de contribuições realizadas por meio de carnês e outros métodos de contribuições, a título de exemplo, a questão dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Imagino, que seja isso que você pensou, não é mesmo? “É simples!”
Pois é, mas, essa simplicidade não demonstra a sua realidade junto ao INSS. Pois, essa “matemática simples” em sua maioria das vezes, não será a realidade apurada na contagem realizada pelo INSS. Isso porque, a simulação apresentada pela própria autarquia, apesar de suas vantagens, é apenas uma “simulação” fazendo jus ao seu propósito, e desconsidera detalhes específicos da sua vida laboral. Sobre isso, falaremos adiante, sinalizando a importância de um advogado especialista para traçar uma estratégia alinhada a sua particularidade.
A vantagem da “Simulação” é que ela traz aos segurados da Previdência Social as possíveis pendências necessárias a serem retificadas, para que este tempo seja validado. Mas, se você não está acompanhado por um advogado, isto passará despercebido. Como exemplo, daremos os seguintes contextos:
- Podem existir contribuições aos quais foram realizadas abaixo salário minimo do período, e este fato ocasionará a não contagem do tempo sendo necessário a complementação destes períodos antes mesmo da solicitação de sua aposentadoria;
- Períodos aos quais o trabalhador exerceu suas atividades em ambiente insalubre (ruído, produtos químicos, riscos biológicos etc.), também não são computados automaticamente, sendo necessário a apresentação da documentação correta para o devido computo e ou conversão deste período para comum;
- A empresa ao qual o segurado foi registrado pode ter contribuído valores abaixo do salário registrado em carteira e apresentado em seu holerite, isso automaticamente gerará uma queda no valor do benefício;
- A data de admissão e saída de algum local de trabalho pode estar errada, ocasionando em perde de tempo na contam.
Lembrando, esses são apenas alguns casos dos mais simples em relação a pendências junto as contribuições que podem gerar o INDEFERIMENTO, A REDUÇÃO ou até mesmo a concessão de seu benefício de forma equivoca e menos vantajosa.
Ultrapassado essa breve explicação dos problemas, fica mais fácil a compreensão do Planejamento anteriormente ao pedido de aposentadoria. Percebe?
Com a orientação e expertise de um profissional especializado, é possível identificar e corrigir todos esses problemas, bem como outros que possam surgir. Após a verificação detalhada, traça-se a estratégia mais eficaz para a solução. Além disso, ao definir o tempo de contribuição real e calcular corretamente os salários de contribuição, é possível analisar o histórico previdenciário, entender a situação atual e planejar o futuro de maneira precisa e estratégica. E ter a certeza de quais valores foram e serão investidos para seu PATRIMÔNIO PREVIDENCIÁRIO e qual o Retorno que obterá sob este investimento e o tempo ao qual ele se pagará.
Lembre-se, a melhor APOSENTADORIA é a PLANEJADA!.
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